Em assembleia realizada na sede da Associação dos Docentes da
Universidade de Brasília
— Seção Sindical do ANDES-SN (ADUnB-S.Sind), os professores da instituição anunciaram uma paralisação das atividades, em 29 de outubro, em adesão à mobilização nacional contra a Reforma Administrativa.
Os docentes devem participar da Marcha Unificada dos Servidores Públicos contra a Reforma Administrativa, prevista para a data da paralisação.
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A presidente da ADUnB-S.Sind, Maria Lídia B. Fernandes, afirmou que a Reforma Administrativa não apenas é uma ameaça apenas aos direitos e à estabilidade dos professores, mas também coloca em risco os serviços públicos vitais para a população brasileira.
Preocupações
Os docentes caracterizaram o projeto como uma reestruturação dos serviços públicos que substitui o papel social do Estado por uma lógica mercantilista e privatizante. Segundo a categoria, a proposta preocupa, pois traz impactos diretos sobre a autonomia universitária, a estrutura da carreira docente e a remuneração.
Confira os pontos de preocupação dos professores:
O
concurso público
passa a depender de um dimensionamento prévio do quadro de pessoal e da criação de “carreiras transversais”, o que subordina a contratação de docentes a metas e resultados externos às universidades. A mudança compromete a autonomia das instituições na definição de suas próprias demandas e prioridades acadêmicas.
A Reforma Administrativa prevê no mínimo 20 níveis de progressão e um limite de 50% entre o salário inicial e final da carreira, retrocedendo em relação ao Acordo de Greve de 2024, que fixou 10 níveis.
A progressão funcional deixaria de se basear no tempo de serviço e passaria a depender de avaliações de desempenho individual e institucional, com critérios subjetivos como “presteza” e “iniciativa”. Além disso, a avaliação anual obrigatória seria requisito para progressão, promoção e manutenção da estabilidade, medida vista como uma ameaça à autonomia universitária e ao caráter acadêmico da carreira.
O projeto impõe cursos obrigatórios durante o estágio probatório, realizados exclusivamente na escola de governo, com critérios definidos por lei, desconsiderando a especificidade da formação e da prática docente no ensino superior.
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