A Uerj foi condenada a pagar R$ 35 mil a cada uma de três candidatas negras que foram obrigadas a prender os cabelos crespos antes de realizar uma prova de residência em saúde. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou o valor definido anteriormente pela Justiça, que era de R$ 20 mil por estudante.
O caso aconteceu em outubro de 2024, durante um processo seletivo da universidade. Fiscais determinaram que as candidatas prendessem os cabelos sob a alegação de que os fios, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos. A exigência não constava no edital e não foi aplicada às demais participantes.
A Uerj reconheceu administrativamente o episódio. Uma nota técnica do Centro de Produção da universidade registrou que um fiscal havia feito a solicitação a candidatas da sala, todas negras, contrariando as orientações institucionais. Depois do episódio, a universidade afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.
Na primeira decisão, a Justiça reconheceu o constrangimento sofrido pelas estudantes, mas não considerou comprovada a motivação racial da conduta. As candidatas recorreram e sustentaram que o episódio estava diretamente relacionado à condição racial delas.
Ao julgar o recurso, o TJ-RJ reconheceu a ocorrência de discriminação indireta e racismo institucional. O relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, afirmou que as estudantes foram submetidas a tratamento “manifestamente desigual e vexatório”.
“O contexto probatório, que inclui manifestações das vítimas, registro de ocorrência policial, manifestações administrativas e reconhecimento institucional, evidencia que o critério utilizado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra, configurando discriminação indireta e racismo institucional.”
O colegiado também entendeu que a ausência de uma orientação específica da universidade não afastava a responsabilidade da Uerj, já que os fiscais atuavam por delegação da instituição.
Na avaliação, os R$ 20 mil fixados inicialmente não eram suficientes diante da gravidade do episódio. O valor foi elevado para R$ 35 mil por candidata. A decisão foi unânime.
O relator também afirmou que, em casos de discriminação racial, a reparação deve considerar os efeitos individuais e coletivos da prática.
“A reparação deve refletir não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva, sendo insuficiente a fixação de valores módicos que não cumpram o papel de desestimular a reiteração de condutas discriminatórias.”
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