Candidatas negras vítimas de racismo na Uerj terão indenização maior, decide TJ-RS
Colegiado reconheceu racismo institucional e discriminação indireta contra estudantes durante prova de residência em saúde.
Por
Redação
20/09/2026 11:46
Créditos: Freepik
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A 7ª câmara de Direito Público do TJ-RJ aumentou de R$ 20 mil para R$ 35 mil a indenização por danos morais devida pela Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro a cada uma de três candidatas negras obrigadas a prender os cabelos crespos para realizar prova de residência em saúde. Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a conduta dos fiscais configurou discriminação indireta e racismo institucional.
O caso ocorreu em outubro de 2024, durante processo seletivo da universidade. Segundo os autos, antes do início da prova, fiscais determinaram que as candidatas prendessem os cabelos sob a justificativa de que, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos. A exigência não estava prevista no edital e não foi feita às demais participantes. De acordo com o acórdão, a medida foi dirigida apenas a candidatas negras.
A própria Uerj reconheceu administrativamente a ocorrência. Nota técnica do Centro de Produção da universidade registrou que um fiscal havia solicitado que algumas candidatas da sala, todas negras, prendessem os cabelos, contrariando as orientações da instituição. A universidade também repudiou a conduta, afastou os fiscais envolvidos e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.
Em 1º grau, a Justiça reconheceu que as estudantes sofreram constrangimento e condenou a Uerj ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais para cada uma. A sentença, contudo, entendeu que não havia provas suficientes para afirmar que a atuação dos fiscais havia sido motivada por discriminação racial. As candidatas recorreram, sustentando que o constrangimento não poderia ser dissociado de seu componente racial e pediram, além do reconhecimento da discriminação, a elevação da indenização para ao menos R$ 50 mil por pessoa.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, concluiu que as estudantes foram submetidas a tratamento "manifestamente desigual e vexatório". Segundo o magistrado, as provas demonstraram que o critério adotado pelos fiscais incidiu exclusivamente sobre características associadas à população negra. "O contexto probatório, que inclui manifestações das vítimas, registro de ocorrência policial, manifestações administrativas e reconhecimento institucional, evidencia que o critério utilizado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra, configurando discriminação indireta e racismo institucional", afirmou o relator.
O magistrado ressaltou ainda que a exigência não encontrava respaldo no edital ou em regulamento da universidade e havia sido repudiada pela própria instituição. Para o colegiado, o tratamento diferenciado dirigido a um grupo racialmente identificável viola a Constituição, o Estatuto da Igualdade Racial e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Câmara também afastou o argumento de que a ausência de orientação institucional específica poderia excluir a responsabilidade da Uerj, destacando que, como os fiscais atuavam por delegação da universidade, incide a responsabilidade objetiva (dever de reparar o dano independentemente de culpa) da Administração prevista na Constituição.
Ao definir o valor da reparação, o relator afirmou que, em casos de discriminação racial, a indenização deve considerar não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva. "A reparação deve refletir não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva, sendo insuficiente a fixação de valores módicos que não cumpram o papel de desestimular a reiteração de condutas discriminatórias", pontuou. Nesse contexto, o colegiado considerou insuficientes os R$ 20 mil estabelecidos na sentença. Embora as autoras tenham pedido R$ 50 mil para cada uma, a Câmara fixou a reparação em R$ 35 mil individualmente, levando em conta a gravidade dos fatos, a extensão dos danos e a necessidade de prevenir a repetição de práticas discriminatórias. A decisão foi unânime.
Processo: 3004575-21.2025.8.19.0001
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#RACISMO
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