O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que três candidatas negras devem receber uma indenização de R$ 35 mil cada por danos morais após terem sido constrangidas em um concurso da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) por causa de seus cabelos.
Justiça entendeu que as mulheres sofreram racismo institucional pela universidade, em outubro de 2024. Na ocasião, fiscais do certame exigiram exclusivamente que as candidatas negras de cabelos crespos prendessem os fios antes de ingressar na sala. Durante a abordagem, um dos fiscais chegou a afirmar que cabelos crespos e volumosos poderiam "esconder uma garrafa" — restrição sem qualquer previsão em edital e não aplicada às demais candidatas.
O episódio ocorreu durante a realização de um concurso público para a residência em saúde. Após o constrangimento, as candidatas registraram queixa na polícia e acionaram a ouvidoria da Uerj. A própria universidade, por meio de declarações públicas, confirmou a veracidade dos fatos e lamentou o ocorrido.
A instituição admitiu que a conduta dos fiscais divergiu das orientações oficiais. A instituição de ensino também afastou os envolvidos e optou por anular o concurso para o programa de serviço social devido à violação do princípio da isonomia.
Condenação inicial foi de R$ 20 mil para cada aluna. As candidatas recorreram e solicitaram que o aumento da quantia para o patamar mínimo de R$ 50 mil individuais. A defesa delas argumentou que a exigência direcionada exclusivamente a mulheres negras configura discriminação direta e associa o fenótipo negro à suspeição. O parecer da Procuradoria de Justiça também foi favorável ao provimento da apelação.
Em nova decisão, a turma julgadora definiu a indenização no montante de R$ 35 mil para cada autora. Ao avaliar o recurso, o Tribunal considerou a quantia original de R$ 20 mil insuficiente perante a gravidade dos fatos, o reconhecimento institucional da conduta e o impacto provocado às vítimas.
A decisão ressaltou a responsabilidade objetiva da administração pública. Conforme acórdão do TJ-RJ, a quantia foi arbitrada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo à função punitivo-pedagógica da reparação civil e à prevenção da reiteração de práticas discriminatórias raciais pelo Estado, sem configurar enriquecimento sem causa.
Atuação dos fiscais como agentes públicos de fato. A Justiça afastou a tese de que a ausência de ordens oficiais da universidade eximiria o Estado. Segundo os magistrados, como os fiscais atuavam por delegação funcional no concurso, eram agentes públicos de fato, o que atrai a responsabilidade objetiva da administração pública pela conduta discriminatória praticada no serviço.
Violação a normas nacionais e internacionais. A decisão enfatizou que a abordagem violou os princípios da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Igualdade Racial, além de desacatar a Convenção Interamericana contra o Racismo, na qual o Brasil assumiu o compromisso de combater o racismo em todas as suas manifestações — individuais, estruturais e institucionais.
Em nota, a universidade afirmou que respeita a decisão da Justiça. A instituição também afirmou que reconheceu à época o erro dos fiscais envolvidos na condução e tendo também prestado o acolhimento às vítimas. "A Uerj reorientou os profissionais envolvidos e adotou outras práticas condizentes com a sua história de combate a todo tipo de preconceito", diz comunicado enviado ao UOL.
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