Nos bastidores, Estados Unidos ameaçam escalar crise contra o Brasil
Governo americano quer que Brasil conceda anuência para receber Daniel Perez, que foi indicado por Donald Trump para ocupar a embaixada em Brasília. Crédito: Edição: Júlia Pereira
Gerando resumo
As eleições brasileiras de 2026 serão acompanhadas por missões de observação eleitoral nacionais e internacionais credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O mecanismo permite que instituições acompanhem diferentes etapas do processo eleitoral, da preparação das urnas à diplomação dos políticos eleitos.
A presença de observadores estrangeiros é prevista e regulamentada pela própria Justiça Eleitoral. Para as eleições de outubro, a Organização dos Estados Americanos (OEA), a União Europeia, o Parlamento do Mercosul (Parlasul), a União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore) e a Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (ROJAE-CPLP) já aceitaram participar das missões.
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A observação internacional vai ocorrer em meio a um episódio que colocou em discussão os limites da atuação de governos estrangeiros nas eleições brasileiras. Em julho, o Itamaraty negou vistos a dois funcionários do Departamento de Estado dos Estados Unidos, Riley M. Barnes e Samuel Samson, que viajariam a Brasília com o intuito de organizar reuniões para discutir as eleições com políticos brasileiros, fora das formalidades legais.
O governo brasileiro considerou inadequada a iniciativa no contexto em que foi apresentada, enquanto o Departamento de Estado dos EUA afirmou que se tratava de uma visita de rotina para discutir integridade eleitoral, liberdade religiosa e liberdade de expressão.
As Missões de Observação Eleitoral (MOEs) são formadas por instituições credenciadas pelo TSE para acompanhar o processo eleitoral de maneira técnica, imparcial e independente. Segundo o Tribunal, a finalidade é contribuir para o aperfeiçoamento das eleições, ampliar a transparência e a integridade do processo e fortalecer a confiança pública no resultado.
A observação não se limita ao dia da votação. Nas eleições de 2026, as missões poderão acompanhar cerimônias públicas de auditoria, preparação das urnas eletrônicas, votação, apuração e totalização dos votos. O acompanhamento deve ocorrer sem interferência nas atividades das equipes responsáveis pela realização do pleito.
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Um dos princípios centrais das missões é a não interferência. O observador pode acompanhar o processo, registrar o que presencia e posteriormente apresentar suas conclusões, mas não assume a função da Justiça Eleitoral nem pode determinar como uma votação deve ser conduzida.
A regulamentação também estabelece limites para a atuação dos observadores. Eles devem manter independência e imparcialidade e não podem utilizar a missão para manifestar preferência político-partidária ou interferir nas atividades eleitorais. Diante de eventuais controvérsias ou irregularidades, o papel do observador é registrar e comunicar o ocorrido à missão, que poderá posteriormente avaliá-lo e incluí-lo em seus relatórios.
Essa separação é importante porque uma missão de observação não funciona como uma espécie de autoridade eleitoral estrangeira. O observador tem a possibilidade de acompanhar o processo de perto, mas não recebe poder para alterar o procedimento adotado pelas autoridades brasileiras.
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O TSE também estabelece critérios para as instituições que pretendem atuar como observadoras. Para as missões nacionais de 2026, por exemplo, o Tribunal exigiu experiência em observações eleitorais nacionais ou internacionais e comprovação da capacidade técnica e estrutural para realizar o trabalho.
Em julho, o TSE tornou público o credenciamento de sete entidades nacionais que observarão as eleições de 2026. A lista inclui a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), a Faculdade de Direito de Vitória, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a Transparência Eleitoral Brasil, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Apesar da possibilidade da observação eleitoral formalizada pelo TSE, o governo Trump tentou enviar funcionários para participação no pleito brasileiro por vias não legais.
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Em 25 de julho, o Itamaraty confirmou que havia negado os pedidos de visto de Riley M. Barnes, secretário-assistente para Democracia, Direitos Humanos e Trabalho dos EUA, e Samuel Samson, subsecretário-assistente do Departamento de Estado. Segundo informações divulgadas na época, os dois pretendiam viajar a Brasília para conversar com autoridades sobre questões relacionadas à liberdade de expressão durante o processo eleitoral.
Uma reportagem do Washington Post apontou que a administração de Donald Trump pretendia enviar os funcionários ao Brasil para discutir a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro. O Departamento de Estado, porém, rejeitou a interpretação e afirmou que a visita seria rotineira, com reuniões com autoridades, líderes religiosos e representantes da sociedade civil para discutir integridade eleitoral, liberdade religiosa e liberdade de expressão.
Outro elemento da viagem veio a público dias depois. A Embaixada dos Estados Unidos havia comunicado às autoridades brasileiras que Barnes e Samson se encontrariam com o senador e então presidenciável Flávio Bolsonaro durante a passagem pelo País.
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A diferença não está simplesmente no fato de serem estrangeiros. O próprio modelo brasileiro admite a participação de governos e organizações estrangeiras na observação eleitoral, desde que a atuação esteja submetida aos procedimentos estabelecidos pelo TSE. O ponto que diferencia uma missão de observação de uma atuação política é justamente o mandato, a finalidade, as regras aplicáveis e a forma como os representantes atuam.
O episódio dos vistos não significa que representantes americanos estejam impedidos de manter contato com a Justiça Eleitoral.
Em agosto, o TSE recebeu diplomatas dos Estados Unidos, além de representantes da ONU, da União Europeia e de Cuba, para tratar de temas relacionados às eleições de 2026. A existência dessas reuniões mostra que o diálogo diplomático com governos estrangeiros continua possível.
A distinção é que ser recebido pelo TSE ou conversar com autoridades brasileiras não transforma automaticamente um diplomata em observador eleitoral. Para atuar como integrante de uma MOE, é necessário estar inserido no mecanismo institucional previsto pela Justiça Eleitoral.
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