O Governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, sancionou a Lei Complementar 230/2026, que institui o adicional de desenvolvimento funcional (ADF) para todos os funcionários efetivos do estado, civis e militares. A sanção, que vem dois dias após a aprovação do texto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 2). Com isso, o ADF já está em vigor, e os trâmites para sua implementação ainda estão sendo elaborados.
O adicional é similar ao antigo triênio, extinto para os servidores que ingressaram no serviço público por meio de edital publicado até 31 de dezembro de 2021, conforme a Lei 194/2021. O ADF será devido a todos os servidores efetivos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo que fariam jus ao adicional, mas foram impactos pela lei de 2021.
O cálculo do ADF será de 5% sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço ou gratificação por tempo de serviço vigente para cargos da mesma carreira. De maneira excepcional, o primeiro período aquisitivo assegurará um adicional correspondente a 10%, também calculado sobre o vencimento-base ou soldo, acrescido de gratificações inerentes ao cargo. O teto limite é de 60%.
Ele será concedido a cada três anos de exercício efetivo, mediante cumprimento de todos os seguintes requisitos:
O texto prevê que a avalição de desempenho não poderá ter interstício superior a um ano. Também não será permitido o pagamento concomitante do ADF com o adicional por tempo de serviço ou a gratificação por tempo de serviço. O ADF tampouco poderá ser computado para cálculo de qualquer outro adicional ou vantagem paga aos servidores.
O impacto previsto pelo Governo do Estado é de R$ 25,4 milhões para 3.090 vínculos em 2026, R$ 47,9 milhões para 5.456 vínculos em 2027; e R$ 86,3 milhões abrangendo 9.981 vínculos em 2028. O cálculo considerou a folha de pagamento de abril de 2025 e já considera os valores proporcionais de férias, décimo terceiro salário e cota patronal.
A Lei Complementar nasce de uma brecha da própria lei de 2021, que autoriza em seu artigo 3º a criação por Lei de adicional por tempo de serviço vinculado à avaliação de desempenho e/ou ao aperfeiçoamento, capacitação e formação profissional.
A criação do ADF foi encabeçada pelos profissionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que estabeleceram a instituição da gratificação como um condicionante para a saída da greve. Tanto o fizeram que, na quarta-feira (dia 1º), a Assembleia de Docentes votou pelo retorno às atividades no próximo dia 13.
Porém, ao enviar a mensagem à Alerj, o governador em exercício observou na justificativa que "a ideia de extensão para todas as carreiras decorre de uma visão isonômica manifestada pelo Poder Legislativo".
A expectativa é de que, no caso dos servidores da Universidade, o ADF comece a valer já na folha de julho. Estudo enviado pela Uerj ao Governo do Estado do Rio informa que 139 servidores receberiam o triênio em 2026, caso não tivesse sido extinto. Ao todo, até 2028, seriam 470 profissionais.
— A Uerj é autônoma, precisa criar sua própria regulamentação interna. Essa regulamentação deve ser feita pelo Conselho Universitário na sexta-feira de manhã. Não precisaria de folha complementar porque a folha de pagamento fecha dia 10 de julho — explica o professor Gregory Magalhães, presidente da Associação de Docentes da Uerj (Asduerj), à coluna.
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