Watching movies and series with smartphone. On demand (VOD) service. Future multimedia technology in mobile phone. Man pressing play button. Entertainment of tv network. Many online video thumbnails.A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida em harmonia com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade. Com base nesse entendimento — já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal —, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a remoção de vídeos gravados sem autorização em salas de aula da Universidade de Brasília (UnB).A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves ordenou que um youtuber e o Google retirem do ar os conteúdos publicados, além de proibir novas postagens do mesmo tipo. A magistrada também determinou que a plataforma faça a moderação prévia dos vídeos veiculados pelo canal, a fim de verificar eventual descumprimento da decisão judicial.O responsável pelo canal é ex-aluno do curso de História da UnB, do qual foi desligado em setembro. Nos vídeos publicados, ele filmava aulas e expunha professores e colegas, com imagens, vozes e dados pessoais, adotando tom de confronto e deboche para sustentar a tese de que a universidade promoveria uma suposta “doutrinação ideológica”.A ação foi ajuizada por três docentes da UnB contra o ex-aluno e o Google. Segundo os autores, além da gravação e divulgação não autorizadas, o youtuber também tornou públicos trechos de um processo administrativo sigiloso, violando direitos à imagem e à intimidade. Os professores sustentaram ainda que a plataforma tem meios técnicos e jurídicos para remover o material e evitar novas publicações ilícitas.Controle proporcionalAo analisar o pedido, a juíza considerou plausíveis as alegações sobre a captação indevida de imagens e sons em ambiente de aula, sem finalidade pedagógica, bem como a divulgação de documentos protegidos por sigilo. Destacou, ainda, que a permanência dos vídeos na internet amplia o risco de danos, diante do potencial de replicação do conteúdo.A magistrada ressaltou que a retirada do material é medida proporcional, pois os vídeos poderão ser restabelecidos futuramente, se houver autorização judicial, enquanto a manutenção dos conteúdos causaria impacto mais grave aos direitos dos envolvidos.Por fim, enfatizou que, embora a proibição de novas publicações recaia diretamente sobre o youtuber, o Google deve adotar mecanismos de controle e moderação do canal, já que dispõe de recursos tecnológicos para análise prévia dos conteúdos.Processo nº 1095516-73.2025.4.01.3400(Com informações do ConJur)
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A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida em harmonia com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade. Com base nesse entendimento — já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal —, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a remoção de vídeos gravados sem autorização em salas de aula da Universidade de Brasília (UnB).
A liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida em harmonia com os direitos fundamentais à imagem, à honra e à intimidade. Com base nesse entendimento — já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal —, a 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, em decisão liminar, a remoção de vídeos gravados sem autorização em salas de aula da Universidade de Brasília (UnB).
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves ordenou que um youtuber e o Google retirem do ar os conteúdos publicados, além de proibir novas postagens do mesmo tipo. A magistrada também determinou que a plataforma faça a moderação prévia dos vídeos veiculados pelo canal, a fim de verificar eventual descumprimento da decisão judicial.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves ordenou que um youtuber e o Google retirem do ar os conteúdos publicados, além de proibir novas postagens do mesmo tipo. A magistrada também determinou que a plataforma faça a moderação prévia dos vídeos veiculados pelo canal, a fim de verificar eventual descumprimento da decisão judicial.
O responsável pelo canal é ex-aluno do curso de História da UnB, do qual foi desligado em setembro. Nos vídeos publicados, ele filmava aulas e expunha professores e colegas, com imagens, vozes e dados pessoais, adotando tom de confronto e deboche para sustentar a tese de que a universidade promoveria uma suposta “doutrinação ideológica”.
O responsável pelo canal é ex-aluno do curso de História da UnB, do qual foi desligado em setembro. Nos vídeos publicados, ele filmava aulas e expunha professores e colegas, com imagens, vozes e dados pessoais, adotando tom de confronto e deboche para sustentar a tese de que a universidade promoveria uma suposta “doutrinação ideológica”.
A ação foi ajuizada por três docentes da UnB contra o ex-aluno e o Google. Segundo os autores, além da gravação e divulgação não autorizadas, o youtuber também tornou públicos trechos de um processo administrativo sigiloso, violando direitos à imagem e à intimidade. Os professores sustentaram ainda que a plataforma tem meios técnicos e jurídicos para remover o material e evitar novas publicações ilícitas.
A ação foi ajuizada por três docentes da UnB contra o ex-aluno e o Google. Segundo os autores, além da gravação e divulgação não autorizadas, o youtuber também tornou públicos trechos de um processo administrativo sigiloso, violando direitos à imagem e à intimidade. Os professores sustentaram ainda que a plataforma tem meios técnicos e jurídicos para remover o material e evitar novas publicações ilícitas.
Controle proporcional
Controle proporcional
Controle proporcional
Ao analisar o pedido, a juíza considerou plausíveis as alegações sobre a captação indevida de imagens e sons em ambiente de aula, sem finalidade pedagógica, bem como a divulgação de documentos protegidos por sigilo. Destacou, ainda, que a permanência dos vídeos na internet amplia o risco de danos, diante do potencial de replicação do conteúdo.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou plausíveis as alegações sobre a captação indevida de imagens e sons em ambiente de aula, sem finalidade pedagógica, bem como a divulgação de documentos protegidos por sigilo. Destacou, ainda, que a permanência dos vídeos na internet amplia o risco de danos, diante do potencial de replicação do conteúdo.
A magistrada ressaltou que a retirada do material é medida proporcional, pois os vídeos poderão ser restabelecidos futuramente, se houver autorização judicial, enquanto a manutenção dos conteúdos causaria impacto mais grave aos direitos dos envolvidos.
A magistrada ressaltou que a retirada do material é medida proporcional, pois os vídeos poderão ser restabelecidos futuramente, se houver autorização judicial, enquanto a manutenção dos conteúdos causaria impacto mais grave aos direitos dos envolvidos.
Por fim, enfatizou que, embora a proibição de novas publicações recaia diretamente sobre o youtuber, o Google deve adotar mecanismos de controle e moderação do canal, já que dispõe de recursos tecnológicos para análise prévia dos conteúdos.
Por fim, enfatizou que, embora a proibição de novas publicações recaia diretamente sobre o youtuber, o Google deve adotar mecanismos de controle e moderação do canal, já que dispõe de recursos tecnológicos para análise prévia dos conteúdos.
Processo nº 1095516-73.2025.4.01.3400
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