Três candidatas negras que foram obrigadas a prender os cabelos crespos antes de realizar uma prova de residência em saúde receberão uma indenização maior da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) elevou de R$ 20 mil para R$ 35 mil o valor que cada uma deverá receber por danos morais. >
O episódio aconteceu em outubro de 2024, durante um processo seletivo realizado pela universidade. Segundo o processo, fiscais abordaram as três candidatas antes do início da prova e determinaram que elas prendessem os cabelos. A justificativa apresentada foi de que os fios, por serem crespos e volumosos, poderiam esconder objetos.>
A exigência, porém, não constava no edital do processo seletivo e não foi aplicada às demais participantes. De acordo com a decisão judicial, a determinação atingiu especificamente as candidatas negras. A própria Uerj reconheceu posteriormente que houve uma abordagem inadequada durante a aplicação da prova.>
Uma nota técnica elaborada pelo Centro de Produção da universidade registrou que um dos fiscais havia pedido que algumas candidatas presentes na sala, todas negras, prendessem os cabelos, contrariando as orientações estabelecidas pela própria instituição. Após o episódio, a Uerj afastou os fiscais envolvidos, repudiou a conduta e anulou o processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde.>
Na primeira decisão sobre o caso, a Justiça entendeu que as estudantes haviam passado por uma situação constrangedora e determinou o pagamento de R$ 20 mil para cada uma. O entendimento inicial, contudo, foi de que não havia elementos suficientes para comprovar que a atitude dos fiscais tivesse sido motivada por discriminação racial.>
As candidatas recorreram e argumentaram que o constrangimento não poderia ser analisado separadamente do caráter racial da abordagem. Elas também pediram que a indenização fosse elevada para pelo menos R$ 50 mil por pessoa. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, entendeu que houve tratamento desigual e vexatório contra as estudantes.>
"O contexto probatório, que inclui manifestações das vítimas, registro de ocorrência policial, manifestações administrativas e reconhecimento institucional, evidencia que o critério utilizado pelos fiscais recaiu exclusivamente sobre características fenotípicas associadas à população negra, configurando discriminação indireta e racismo institucional.">
Na avaliação do relator, a ordem dada às candidatas não tinha previsão no edital nem respaldo em qualquer regulamento da universidade. O desembargador também destacou que a própria Uerj havia condenado a conduta dos fiscais. Para o colegiado, a abordagem direcionada a um grupo racialmente identificável violou direitos previstos na Constituição, no Estatuto da Igualdade Racial e em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.>
A decisão também estabeleceu que a universidade não poderia afastar sua responsabilidade sob o argumento de que não havia uma orientação institucional específica sobre a situação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, os fiscais atuavam em nome da Uerj e, por isso, a instituição responde pelos atos praticados por seus agentes, conforme a responsabilidade objetiva prevista na Constituição.>
Na definição do novo valor da indenização, o relator considerou que casos envolvendo discriminação racial devem levar em conta não apenas o impacto sofrido individualmente pelas vítimas, mas também a necessidade de evitar que situações semelhantes se repitam. "A reparação deve refletir não apenas a dimensão individual da ofensa, mas também sua função pedagógica e coletiva, sendo insuficiente a fixação de valores módicos que não cumpram o papel de desestimular a reiteração de condutas discriminatórias.">
Embora as três estudantes tenham solicitado R$ 50 mil cada uma, a 7ª Câmara fixou a indenização em R$ 35 mil por candidata. O valor levou em consideração, segundo o acórdão, a gravidade do episódio, a extensão dos danos e a necessidade de prevenir a repetição de práticas discriminatórias.>
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