A Sétima Câmara de Direito Público aumentou o valor da indenização por danos morais decorrentes de discriminação racial praticada por fiscais de um processo seletivo para o programa de Serviço Social da Residência em Saúde da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Com a decisão, a universidade terá que indenizar cada uma das três autoras da ação no valor de R$ 35 mil.
“No caso concreto, a fixação do quantum indenizatório em vinte mil reais para cada autora não se mostra suficiente para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tampouco à função pedagógica da reparação civil, diante da gravidade dos fatos, do reconhecimento institucional da conduta discriminatória e do impacto causado às vítimas”, diz o acórdão.
A gravidade a que a decisão se refere diz respeito ao fato de candidatas autodeclaradas negras terem sido compelidas a prender os cabelos para ingressar na sala de prova, exigência não prevista no edital e não imposta às demais participantes. “A conduta dos fiscais, ao exigir seletivamente que apenas mulheres negras prendessem seus cabelos, caracteriza tratamento desigual e vexatório, configurando discriminação indireta e racismo institucional”, destaca o voto do desembargador Luiz Alberto Carvalho Alves, relator do caso.
O magistrado acrescenta que a dinâmica dos fatos foi reconhecida pela própria instituição universitária, que, por meio de nota técnica e nota pública, admitiu a inadequação da conduta e afastou os fiscais envolvidos, além de anular o certame, em razão da violação ao princípio da isonomia do processo seletivo.
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